Reforma Tributária para Escolas do Simples Nacional: o que decidir até setembro de 2026
Entre 1º e 30 de setembro de 2026 abre a janela em que escolas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher se recolhem IBS/CBS dentro ou fora do DAS a partir de 2027. A decisão envolve carga tributária, geração de créditos e burocracia — e por isso merece atenção do gestor escolar já agora.
Simples Híbrido e CNPJ técnico podem ser adiados
Notícia de 19 de agosto de 2026 indica que o Fisco estuda adiar as regras do chamado Simples Híbrido e do CNPJ técnico. É um cenário ainda em movimento, o que reforça a importância de acompanhar as próximas definições antes de tomar a decisão de opção.
O redutor de 60% para serviços de educação
A Lei Complementar 214/2025 prevê um redutor de 60% nas alíquotas de IBS/CBS para serviços de educação. No entanto, há polêmica sobre quais atividades realmente se enquadram no benefício — cursos de idiomas, reforço escolar e atividades extracurriculares estão no centro do debate.
- Mensalidade regular: em geral, contemplada pelo redutor.
- Material didático e alimentação escolar: exigem análise separada, pois nem tudo entra na alíquota reduzida.
- Cursos de idiomas e extracurriculares: risco de ficarem fora do benefício — o chamado "imposto do curso de inglês".
IBS/CBS dentro ou fora do DAS: o que avaliar
Antes de optar, a escola deve comparar os dois cenários considerando três eixos principais:
- Carga tributária: impacto direto no valor recolhido.
- Créditos: no regime dentro do DAS não há geração de crédito de IBS/CBS para os pais; no regime regular, há.
- Burocracia: obrigações acessórias adicionais fora do DAS.
Escola do Simples já paga IBS/CBS em 2026?
Não. O artigo 348 da LC 214/2025 ainda não obriga o recolhimento em 2026 para quem está no Simples Nacional. A confusão é comum entre gestores e vale um esclarecimento direto para quem lida com pais e responsáveis.
Quando reavaliar o regime tributário
Para escolas maiores, o redutor de 60% somado à possibilidade de gerar créditos pode mudar a conta na comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido. Vale reavaliar o regime à luz da reforma, e não apenas do faturamento atual.
Checklist rápido antes de outubro
- Levantar o volume de receita sujeita ao redutor de 60%.
- Separar mensalidade, material e atividades extracurriculares na precificação.
- Agendar reunião com o contador para simular os dois cenários (dentro e fora do DAS).
- Acompanhar eventual adiamento do Simples Híbrido e do CNPJ técnico.
Perguntas frequentes
Escolas do Simples Nacional já pagam IBS/CBS em 2026?
Não. O artigo 348 da Lei Complementar 214/2025 ainda não obriga o recolhimento de IBS/CBS em 2026 para quem está no Simples Nacional. A cobrança e a opção pelo regime de recolhimento só passam a valer a partir de 2027.
O que acontece se a escola não fizer a opção até 30 de setembro?
Sem manifestação dentro da janela de 1º a 30 de setembro de 2026, a escola pode ficar sujeita à regra padrão definida pela legislação, sem poder escolher a forma mais vantajosa de recolhimento dentro ou fora do DAS para 2027.
Todas as atividades da escola têm direito ao redutor de 60%?
Não necessariamente. O redutor de 60% previsto na LC 214/2025 se aplica a serviços de educação, mas há polêmica sobre o enquadramento de cursos de idiomas, reforço escolar e atividades extracurriculares, que podem não ser contemplados pelo benefício.
Qual a diferença entre recolher IBS/CBS dentro ou fora do DAS?
Dentro do DAS, o recolhimento é simplificado, mas não gera crédito de IBS/CBS para os pais que sejam contribuintes. Fora do DAS, no regime regular, a escola passa a gerar crédito, o que pode ser vantajoso dependendo do perfil das famílias atendidas, mas exige mais obrigações acessórias.
Escolas maiores devem sair do Simples Nacional por causa da reforma?
Não há uma resposta única. O redutor de 60% somado à possibilidade de gerar créditos pode tornar o Lucro Presumido mais vantajoso para escolas de maior porte, mas essa avaliação depende do faturamento, do perfil de clientes e deve ser feita com apoio contábil especializado.
Cada decisão tomada agora — sobre o enquadramento do IBS/CBS, o uso do redutor de 60% ou a forma de precificar cursos e atividades extracurriculares — tem reflexo direto na saúde financeira da escola nos próximos anos. Contar com uma assessoria contábil especializada nesse momento de transição evita erros de interpretação e decisões precipitadas. A Grupo Keeper pode ajudar sua escola a simular os cenários, entender os impactos da reforma tributária e definir a melhor opção antes do prazo de setembro. Fale com Grupo Keeper e tire suas dúvidas com quem acompanha de perto as mudanças da reforma.
