Reforma Tributária para Escolas do Simples Nacional: o que analisar em setembro de 2026
A Reforma Tributária trouxe uma decisão importante para as escolas optantes pelo Simples Nacional: entre 1º e 30 de setembro de 2026, haverá uma janela para definir se IBS e CBS permanecerão dentro do Simples Nacional ou se serão recolhidos pelo regime regular a partir de 2027.
Essa escolha pode afetar a carga tributária, a possibilidade de apropriação de créditos pelos adquirentes e o nível de obrigações fiscais da escola. Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas pela alíquota: é necessário simular os diferentes cenários antes de setembro.
Simples Nacional e o chamado "Simples Híbrido"
A regulamentação atual permite que a empresa continue sendo optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolha recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. É esse modelo que passou a ser chamado de "Simples Híbrido".
A escola que optar pelo regime regular de IBS e CBS não deixa automaticamente o Simples Nacional. A opção é especificamente relacionada à forma de recolhimento desses dois novos tributos.
Para a escola, portanto, a análise de 2026 deve considerar principalmente dois caminhos:
- IBS e CBS dentro do Simples Nacional: manutenção do recolhimento dentro do DAS;
- IBS e CBS pelo regime regular: a escola permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS conforme as regras do regime regular.
A opção realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027. Há previsão de nova janela de opção em março de 2027 para o segundo semestre daquele ano.
O redutor de 60% para serviços de educação
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para os serviços de educação relacionados no Anexo II da legislação.
Entre os serviços contemplados estão determinadas modalidades de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico e ensino superior, entre outros serviços expressamente relacionados na legislação.
Isso é especialmente relevante para escolas, porque a redução pode diminuir significativamente a carga efetiva de IBS e CBS sobre as receitas efetivamente enquadradas no benefício.
Mas atenção: não significa que tudo o que a escola cobra dos pais terá automaticamente a redução de 60%.
O que a escola deve separar na análise?
É importante identificar individualmente:
- mensalidades escolares;
- material didático;
- alimentação escolar;
- transporte;
- uniformes;
- atividades extracurriculares;
- cursos de idiomas;
- outros serviços e produtos cobrados dos responsáveis.
A redução de 60% está vinculada aos serviços de educação expressamente previstos na legislação. Portanto, receitas acessórias ou operações diferentes do serviço educacional precisam ser analisadas separadamente.
E os cursos de idiomas e atividades extracurriculares?
Esse é um ponto que merece atenção especial. Nem toda atividade realizada dentro de uma escola está automaticamente enquadrada no benefício de 60%.
Cursos de idiomas, reforço escolar e determinadas atividades extracurriculares devem ser analisados conforme sua natureza e o enquadramento previsto na legislação, especialmente porque nem todos os serviços aparecem expressamente no Anexo II da LC nº 214/2025.
Por isso, a escola não deve simplesmente aplicar a redução de 60% sobre todo o seu faturamento sem fazer a segregação das receitas.
IBS e CBS dentro ou fora do DAS: o que avaliar?
A decisão de setembro deve ser baseada em uma simulação financeira e tributária. A escola deve comparar, pelo menos, três cenários:
1. Simples Nacional com IBS e CBS dentro do DAS
É o modelo mais simplificado. A escola mantém IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional, sem assumir toda a estrutura de apuração do regime regular desses tributos.
2. Simples Nacional com IBS e CBS pelo regime regular
Nesse modelo, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser apurados pelo regime regular.
Esse cenário pode ser interessante para determinadas escolas por causa da sistemática de créditos do IBS e da CBS, mas também aumenta a complexidade operacional e fiscal.
3. Comparação com outros regimes tributários
Dependendo do porte e da estrutura da escola, também pode ser necessário comparar o Simples Nacional com Lucro Presumido e, em determinados casos, Lucro Real.
A Reforma Tributária não deve ser analisada isoladamente. A decisão precisa considerar a carga tributária total da empresa.
E os créditos de IBS e CBS?
Esse é um dos principais pontos que podem influenciar a decisão. No regime regular, existe a sistemática de apropriação de créditos de IBS e CBS, observadas as regras legais.
Isso pode ser relevante principalmente quando a escola possui relações comerciais com empresas que também estão no regime regular e que valorizam a possibilidade de crédito tributário.
Por outro lado, não significa que os pais pessoa física passarão automaticamente a ter direito a crédito sobre a mensalidade escolar. Portanto, a escola precisa avaliar o seu perfil de clientes e fornecedores antes de considerar esse fator como vantagem.
Escola do Simples Nacional já paga IBS e CBS em 2026?
Não da mesma forma que ocorrerá a partir de 2027. A legislação estabeleceu regras específicas para 2026 e preservou os optantes pelo Simples Nacional das obrigações de recolhimento de IBS e CBS nesse período de transição.
A partir de 2027, entretanto, IBS e CBS passam a integrar a sistemática do Simples Nacional, com a possibilidade de opção pelo regime regular para esses tributos. Por isso, 2026 é o ano de preparação, simulação e tomada de decisão.
O que acontece se a escola não fizer a opção em setembro?
A escola que não optar pelo regime regular de IBS e CBS não perde automaticamente o Simples Nacional. A regra padrão será a permanência do IBS e da CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.
A opção de setembro de 2026 é, portanto, uma oportunidade para a escola avaliar se vale a pena adotar o regime regular para IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. Além disso, haverá nova oportunidade de opção em março de 2027 para o segundo semestre de 2027.
Escolas maiores devem sair do Simples Nacional?
Não necessariamente. Esse é um dos principais cuidados que o gestor deve ter. Uma escola de maior porte pode ter características que tornem interessante o regime regular de IBS e CBS, mas isso não significa automaticamente que seja melhor abandonar o Simples Nacional.
A comparação deve considerar:
- faturamento;
- margem de lucro;
- folha de pagamento;
- despesas operacionais;
- perfil dos fornecedores;
- perfil dos clientes;
- receitas sujeitas à redução de 60%;
- receitas não abrangidas pelo benefício;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- obrigações acessórias;
- impacto dos demais tributos;
- projeção financeira para 2027 e anos seguintes.
Em alguns casos, o melhor cenário poderá ser permanecer no Simples com IBS e CBS dentro do DAS. Em outros, poderá ser vantajoso permanecer no Simples, mas recolher IBS e CBS pelo regime regular. E, para determinadas estruturas, será necessário comparar também com Lucro Presumido ou Lucro Real.
Não existe uma resposta única para todas as escolas.
Checklist da escola antes de setembro de 2026
- Levantar o faturamento por tipo de receita.
- Separar mensalidades de materiais, alimentação, transporte e outras cobranças.
- Identificar quais receitas estão efetivamente enquadradas no redutor de 60%.
- Avaliar separadamente cursos de idiomas e atividades extracurriculares.
- Levantar os principais fornecedores e verificar o impacto da sistemática de créditos.
- Identificar o perfil dos clientes da escola.
- Simular IBS e CBS dentro do Simples.
- Simular IBS e CBS pelo regime regular.
- Comparar o resultado com Lucro Presumido e, quando aplicável, Lucro Real.
- Avaliar o impacto das novas obrigações acessórias.
- Projetar a carga tributária para 2027 e os anos seguintes.
- Tomar a decisão antes do encerramento da janela de setembro.
Perguntas frequentes
Escolas do Simples Nacional já pagam IBS e CBS em 2026?
Não da forma prevista para 2027. A legislação estabeleceu tratamento específico para os optantes pelo Simples Nacional durante 2026. A partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar a sistemática do Simples Nacional, com possibilidade de opção pelo regime regular desses tributos.
A escola precisa sair do Simples Nacional para recolher IBS e CBS pelo regime regular?
Não. A escola pode permanecer optante pelo Simples Nacional e optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular. É essa possibilidade que é frequentemente chamada de Simples Híbrido.
O que acontece se a escola não fizer a opção até 30 de setembro de 2026?
A escola permanece no Simples Nacional e, como regra, IBS e CBS continuam dentro da sistemática do Simples para o primeiro semestre de 2027. Há nova janela de opção prevista para março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Todas as receitas da escola terão redução de 60%?
Não. A redução de 60% está vinculada aos serviços de educação expressamente relacionados na legislação. Outras operações realizadas pela escola precisam ser analisadas separadamente.
Por isso, material didático, alimentação, transporte, uniformes, cursos de idiomas e determinadas atividades extracurriculares não devem ser tratados automaticamente da mesma maneira que a mensalidade correspondente ao serviço educacional beneficiado.
Os pais terão crédito de IBS e CBS sobre a mensalidade?
Não necessariamente. A possibilidade de apropriação de créditos está relacionada à sistemática do regime regular e às regras aplicáveis ao adquirente. Uma família pessoa física, por exemplo, não passa automaticamente a ter direito a crédito apenas por pagar uma mensalidade escolar.
Vale a pena uma escola maior sair do Simples Nacional?
Não existe uma resposta automática. A escola deve comparar o Simples com IBS e CBS dentro do DAS, o Simples com IBS e CBS no regime regular e, quando fizer sentido, os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real. A decisão deve ser baseada em simulação tributária e financeira, e não apenas no faturamento.
A decisão da escola começa agora
A Reforma Tributária não significa simplesmente "pagar mais ou pagar menos imposto". Para as escolas, a grande questão será entender como a nova sistemática afetará a mensalidade, as receitas acessórias, os fornecedores, os créditos tributários, a precificação e a margem de lucro.
Por isso, esperar setembro para começar a analisar pode ser tarde. Antes da opção, a escola deve saber quanto pagará em cada cenário e quais serão os impactos operacionais.
A Grupo Keeper pode ajudar sua escola a realizar essa análise, simulando os diferentes cenários tributários e identificando qual estrutura tende a ser mais adequada para 2027. Fale com Grupo Keeper e tome a decisão com base em números.
Reforma Tributária não se decide no escuro. Decisão tributária precisa de números.
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